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04/02/2020

Monitoramento da potabilidade da água


 Uma vez que o sistema de abastecimento de água encontra-se sujeito a diversas interferências, a água consumida pela população deve atender aos padrões estabelecidos pela Legislação vigente.

A legislação atual de monitoramento da portabilidade é a Portaria de Consolidação MS nº 05 de  28/09/2017. Após confirmada a potabilidade  tendo atendido todos os parâmetros desta portaria, faz-se o monitoramento conforme previsto nos artigos 125 e 126 e nos anexos XX e XXI da mesma portaria. 

"CAPÍTULO V
DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Seção I
Do Plano Diretor de Vigilância Sanitária

Art. 128. Fica aprovado o Plano Diretor de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo XIX , e determinada sua divulgação. (Origem: PRT MS/GM 1052/2007, Art. 1º)

Seção II
Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade

Art. 129. O Anexo XX dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Art. 130. O Anexo XXI aprova as normas e padrões sobre fluoretação da água dos sistemas públicos de abastecimento, destinada ao consumo humano. "